Sec. da Fazenda
Valores da terra nua no Munícipio de Cristal
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) tem como objetivo desestimular os grandes latifúndios improdutivos e tem como base de cálculo o valor fundiário da propriedade rural. O ITR tem como contribuinte o proprietário do imóvel rural, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor, a qualquer título.
Confira a tabela abaixo com o valor da terra nua no município de Cristal para o exercício de 2022:
ANO | Lavoura Aptidão Boa | Lavoura Aptidão Regular | Lavoura Aptidão Restrita | Pastagem Plantada | Silvicultura ou Pastagem Natural | Preservação da Fauna e Flora |
---|---|---|---|---|---|---|
2022 |
R$15.000,00 p/hectare |
R$11.000,00 p/hectare |
R$8.000,00 p/hectare |
R$12.000,00 p/hectare |
R$10.500,00 p/hectare |
R$8.000,00 p/hectare |
O prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício de 2022, começa no próximo dia 15 (Agosto) e termina em 30 de Setembro. O procedimento é obrigatório para pessoas físicas e /ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária. A declaração deve ser feita de forma on-line, por intermédio do Programa ITR/2022, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Todas as informações e orientações constam na Instrução Normativa 2.095/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 26 de Julho.
Proprietários de imóveis rurais que já tiverem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) podem incluir o número do recibo no formulário de declaração do ITR. Os documentos que comprovam as informações prestadas na declaração devem ser guardados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.
Muitos Sindicatos Rurais oferecem suporte ao produtor para a realização do serviço. Para isso, é preciso ter em mãos a última declaração do ITR, documentação pessoal e da propriedade e o CAR.