Decreto institui fechamento de atividades às 22h
De acordo com o Decreto n° 55.764, de 20 de Fevereiro de 2021, o Governo do Estado determina o encerramento de todas as atividades não essenciais às 22h, podendo retornar às 5h, para fins de prevenção e enfretamento à pandemia.
Está proibido a abertura de qualquer estabelecimento para atendimento ao público, além de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações, bem como outros locais de circulação. A suspensão geral de atividades é válida para todo o Estado.
Faça download do decreto abaixo e leia-o na íntegra