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02/04/2020

Sec. de Administração e Recursos Humanos

Decreto Municipal proíbe o funcionamento de estabelecimentos comerciais

Ações estão em consonância com o Decreto Estadual nº 55.154, de 1º de abril

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O novo Decreto Municipal nº 2653 reitera a Declaração de estado de Calamidade em todo município com fins de medidas complementares sobre prevenção ao contagio pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências, como proíbe, a abertura para atendimento ao público, em caráter excepcional e temporário, dos estabelecimentos comerciais situados no Município de Cristal.

O fechamento dos estabelecimentos comerciais, de que trata o art. 2º do Decreto, vigorará até o dia 15 de abril de 2020.

 

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