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21/10/2022

Sec. de Administração e Recursos Humanos

Decreto Municipal reitera facultativo o uso de máscara em ambientes abertos ou fechados

Decreto foi assinado em 28 de Abril de 2022.

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Decreto Municipal n°2804/2022, assinado em 28 de Abril de 2022 reitera o uso facultativo de máscara de proteção individual em ambientes abertos e fechados e dá outras providências.

Considerando que na época Cristal atingiu 100,2% da população adulta e hoje 86,67% das doses foram aplicadas na população geral.

Sendo assim, no dia 18 de março de 2022 na Assembleia Geral da Associação de Munícipios da Região Costa Doce, os Prefeitos dos Municípios associados aprovaram retirar a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em ambientes abertos ou fechados.

O decreto não se aplica apenas para:

I - No transporte coletivo de passageiros, público ou privado;

II - No transporte da Saúde;

III - Nos estabelecimentos destinados à prestação de serviço de saúde, públicos ou privados.

IV - Nos serviços de buffet em restaurantes e similares, apenas ao se servir.

Ressalta-se que a situação epidemiológica se mostra conveniente neste momento.

Clique aqui e acesse o edital

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