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22/04/2020

Sec. de Administração e Recursos Humanos

Decreto nº 2658, 22 de abril de 2020.

Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 2655/2020 e altera a redação do art 3º do Decreto nº 2657/2020

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Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 2655/2020, no que diz respeito à atividades bos Templos Religiosos e altera a redação do art 3º do Decreto nº 2657/2020, sobre o uso de máscaras e barreira de proteção plástica para o uso tanto do cliente quanto do trabalhador, no atendimento ao público nos setores público e privado.  

 

Acesse o Decreto em anexo:

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