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14/05/2020

Sec. de Administração e Recursos Humanos

Decreto nº 2662/2020 entra hoje (14) em vigor no município de Cristal

Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19)

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Novo decreto municipal entra hoje (14) em vigor no município e reitera a Declaração de Estado de Calamidade Pública e dá outras providências.

Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). O Distanciamento Controlado consiste em sistema que, por meio do uso de metodologias e tecnologias que permitam o constante monitoramento da evolução da epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e das suas consequências sanitárias, sociais e econômicas, estabelece, com base em evidências científicas e em análise estratégica das informações, um conjunto de medidas destinadas a preveni-las e a enfrentá-las de modo gradual e proporcional, observando segmentações regionais do sistema de saúde e segmentações setorizadas das atividades econômicas, tendo por objetivo a preservação da vida e a promoção da saúde pública e da dignidade da pessoa humana, em equilíbrio com os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e com a necessidade de se assegurar o desenvolvimento econômico e social da população gaúcha.

Acesse o decreto e tenha na íntegra as medidas sanitárias permanentes nos estabelecimentos locais, no transporte, assim como as determinações quanto o funcionamento de restaurantes, pizzarias, bares e lanchonetes.

Ratifica que em caso de recusa do cumprimento das determinações contidas no presente Decreto, fica autorizado, aos órgãos competentes, com objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo de contágio e risco coletivo, adotar todas as medidas legais cabíveis, como inclusive multa pelo descumprimento deste decreto.

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