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25/05/2020

Uso de novos alimentos na merenda escolar do município

Lei nº 1526/2020, torna obrigatório o uso da farinha de arroz e/ou seus derivados, na preparação da merenda escolar no município.

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Hoje pela manhã a Prefeita, Enfª Fábia Richter assinou a Lei nº 1526/2020, que torna obrigatório o uso da farinha de arroz e/ou seus derivados, na preparação da merenda escolar no município.
A Lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores e o fornecimento destes alimentos às escolas  deverá ser feito pelo Executivo Municipal, e deverão ser usados ao menos três vezes por semana.

Por que usar a farinha de arroz?
Ela é uma alternativa às farinhas com glúten.Por ser livre de glúten, a farinha de arroz não irrita a mucosa intestinal e permite a preparação de pratos mais leves, já que ela oferece mais fibras e não origina a rede formada pela proteína do trigo, faz bem para o coração, pois ela ajuda a reduzir as taxas do colesterol ruim e assim acaba aumentando a do colesterol bom. Importante ressaltar que seu uso nas preparações não altera sabor e satisfaz melhor do que a farinha de trigo.

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