Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Medida Provisória da União estabelece descontos no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020
Em Medida Provisória divulgada ontem (8) no DOU - Diário Oficial da União, Governo Federal dispõe sobre medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal.
Nos artigos consta:
Art. 1º (...)
I - para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, o desconto será de 100% (cem por cento); e
II - para a parcela do consumo de energia elétrica superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não haverá desconto." (NR)
Acesse a MP na íntegra: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-950-de-8-de-abril-de-2020-251768271
Para calcular o Valor Simplificado da Conta, acesse:
http://www.ceee.com.br/pportal/ceee/Component/Controller.aspx?CC=1248
Este serviço consiste na disponibilização do valor aproximado da conta de energia elétrica (R$) através da simulação de um consumo (kWh).