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A Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011 – LAI) disciplina a forma pela qual os dados de entidades e órgãos públicos devem ser colocados à disposição da sociedade, como, por exemplo, a divulgação na rede mundial de computadores, no caso da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com população superior a 10 mil habitantes.

 

CLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO EM GRAU DE SIGILO

A informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pela Entidade é um bem público, e o acesso a ela deve ser restringido somente em casos específicos.

 O acesso à informação é direito fundamental.

Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da Lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

A princípio, todas as informações produzidas ou custodiadas pelo município de Cristal/RS são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.

 

Das Restrições de Acesso à Informação

Embora o preceito geral definido na LAI seja de publicidade máxima, nem toda informação pode ou deve ser disponibilizada para acesso público e é dever do município de Cristal/RS protegê-las. Segundo a LEI municipal nº 1260 – de 22 de maio de 2012 o acesso à informação de que trata esta Lei não abrange:

I – as hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça;

II – as sindicâncias investigatórias enquanto em andamento, assim classificadas pela autoridade instauradora competente como envolvendo situações de caráter sigiloso;

III – as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Poder Público ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer espécie de vínculo com ele;

IV – as negociações prévias e a celebração de protocolos de intenções entre o Poder Público e particulares, relativos à instalação de empreendimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços no território municipal, de proporções econômicas e sociais e significativas para a realidade local, até a definição dos benefícios a serem concedidos no âmbito de programa de desenvolvimento econômico e a edição de lei autorizativa de instalação do empreendimento com a concessão dos incentivos públicos.

Parágrafo único - As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem em violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objetos de restrição de acesso

 

Dos Documentos Classificados/Desclassificados

Atualmente o município de Cristal ainda não procedeu à classificação dos documentos quanto ao seu grau de confidencialidade e, dessa forma, o acesso somente é restrito aos documentos e processos classificados nos casos mencionados acima e em virtude de norma específica, assim, por óbvio, não houve desclassificação de nenhum documento oficial, exceto no caso de documentos e processos judiciais.

 

LAI – Lei Federal Nº 12.527 (Saiba tudo sobre a Lei de Acesso à Informação clicando aqui para acessar o site da Controladoria Geral da União)

Lei Municipal Nº 1.260 - Regulamenta a LAI Municipal