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21/03/2019

Sec. de Administração e Recursos Humanos

Edital nº 001/2019.

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

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Edital nº 001/2019.

 

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

Enfª Fábia Richter, Prefeita do Município de Cristal, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal e conforme previsto na Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, que dispõem sobre a contratação de pessoal para execução de Programas Descentralizados na área de Saúde Pública e executados por meio de convênio com o Governo Federal, denominado Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde, torna público que realizará SELEÇÃO PÚBLICA para provimento de 01 (uma) vaga e para formação de 05 (cinco) vagas para cadastro reserva para o emprego público de agente comunitário de saúde, mediante as condições estabelecidas neste edital.                                                                           

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. - A Seleção Pública Simplificada destina-se ao provimento de empregos públicos de agente comunitário de saúde, autorizado pela Lei Municipal nº 1485/2019 e será executada pela SMS – Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio de Comissão composta por servidores, designados através da Portaria nº 15.155 de 20/03/2019.

 

  1. - O processo seletivo para o emprego público de agente comunitário de saúde constará das seguintes etapas: análise de currículos/títulos e capacitação/prova prática e avaliação escrita.

 

  1. - Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e para participação em qualquer das etapas da Seleção Pública Simplificada. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

 

  1. - O Processo de Seleção Pública Simplificado para o emprego público de agente comunitário de saúde obedecerá ao seguinte cronograma:

ETAPA

DATA

HORÁRIO

LOCAL

Inscrição/entrega de currículos

21 a 28/03/2019

08h as 17h

Secretaria Municipal de Saúde

Rua Pelotas nº 302

Edital homologação inscrição por micro área

29/03/2019

18h

Mural da Prefeitura www.cristal.rs.gov.br/Facebook

Capacitação /avaliação

01/04/2019

08:30 as 11:30  13:30 as 16:30

Prédio da Mulher Coopera

 Rua do Palanque nº 118

Prova escrita

02/04/2019

08:30 as11:30h

Prédio da Mulher Coopera

 Rua do Palanque nº 118

Prova prática

03/04/2019

13h às 17h

Prédio da Mulher Coopera

        Rua do Palanque nº 118

Divulgação do resultado

05/04/2019

18h

Mural da Prefeitura www.cristal.rs.gov.br/Facebook

Período de recurso

08/04/2019

08h as 15h

SMARH/Protocolo

 Prefeitura Municipal

Rua Sete de Setembro, nº 177

 

Homologação resultado final

10/04/2019

18h

Mural da Prefeitura www.cristal.rs.gov.br/Facebook

  1. DA DIVISÃO DAS VAGAS POR MICRO ÁREAS DE ABRANGÊNCIA

 

2.1 – Será selecionado um candidato para cada uma das micro áreas abaixo identificadas, sendo que os demais comporão o cadastro de reserva, sempre para a área onde se inscreveu, de acordo com seu endereço residencial.

 

EQUIPE 1 – ALTO ALEGRE – MICRO ÁREA 11 – 01 vaga

Tem início na Escola Otto Becker, segue por toda a extensão do Paraíso até a propriedade de Telmo Dummer. Segue a direita por toda extensão da Serrinha saindo na Escola desativada Etelvino da Fonseca Filho. Segue a direita estrada principal até a Escola Otto Becker.

 

EQUIPE 2 – PANORAMA – MICRO ÁREA 21 – cadastro reserva

Tem início após a ponte sobra o Rio Camaquã, à direita da estrada principal passando a propriedade de Moacir Rosa, até a bifurcação, onde segue à direita, pela estrada principal, passando a propriedade de Gilmar Carvalho Dutra, passando a propriedade de Luis Nei, seguindo até a ponte do Arroio Sapato, seguindo por este até o Arroio da Salso até a propriedade de Beto Santana (Fazenda São Lourenço), passando pela propriedade de Darlei Thurow, à esquerda, daí segue pela estrada passando pela propriedade de Irmin Peglow até a Escola desativada Brochado da Rocha, deste ponto segue até a bifurcação, onde dobra à direita pela ponte do Passo das Pedras, passando pela propriedade de Renato Erdmann até o comercio de Etvino Von Ahn, na bifurcação com a estrada principal, onde dobra a direita e segue pela estrada, à esquerda, até a Escola desativada Ezequiel Centeno, onde segue pela estrada à esquerda, passando pela ponte do Arroio Evaristo, pela propriedade da TANAC, Calçados Dilly, até a ponte com o Arroio Passo da Areia, daí segue por este até a BR 116, seguindo pela BR 116, sentido São Lourenço-Cristal, à esquerda, até o Posto Grill.

 

EQUIPE 2 – PANORAMA – MICRO ÁREA 24 – cadastro reserva

Inicia na propriedade de Diogo Trescastro, segue pelo limite da propriedade, incluindo esta, passa pela área da Comunidade Livre Cristo Salvador, daí segue no alinhamento da divisa da propriedade da Sucessão do Sr. Worny Mendes até a Rua do Palanque, atravessando esta segue contornando a propriedade do Sr. Ronaldo Karam Boabaid, contornando o limite da quadra 141, até encontrar a Rua D, daí segue à esquerda pela Rua dos Viajantes, à esquerda, até encontrar a Av. Passo do Mendonça, segue por esta, à esquerda, até a Rua do Palanque, seguindo pela Rua do Palanque à esquerda, até a Rua do Turismo, seguindo por esta à esquerda, até encontrar a propriedade de Diogo Trescastro.

 

EQUIPE 3 – FORMOSA – MICRO ÁREA 31 – CADASTRO RESERVA

Inicia na BR 116, na divisa do município de Cristal/Camaquã, seguindo pela linha da divisa até a ponte do Cordeiro, daí segue à esquerda passando pela Vila Cordeiro, incluindo esta, até a bifurcação, onde dobra a direita e segue pela estrada, passando pela propriedade de Luiz Francisco Batista, pela Cabanha DD Ranch, pela Fazenda Guabijú, até encontrar a Estrada do Palanque, cruzando por esta, seguindo a direita em direção a Amaral Ferrador, pela estrada principal, até o Arroio Sutil, até ao Rio Camaquã, dali por este até a ponte, deste ponto segue por uma linha à esquerda, que contorna o limite do perímetro urbano até a propriedade de Diogo Trescastro, e daí pela antiga Estrada Estadual até o início da Vila Formosa, à esquerda, daí segue pela linha limítrofe à esta, até a última casa da Vila, deste ponto retorna no sentido Cristal, pela linha limítrofe à Vila, à direita até encontrar a BR 116, daí segue à esquerda por esta até a divisa do município de Cristal/Camaquã.

 

EQUIPE 3 – FORMOSA – MICRO ÁREA 32 – cadastro reserva

Inicia na ponte sobre o Rio Camaquã, seguindo por toda a sua extensão, à esquerda, até o canal do Banhado do Gordo, segue pela extensão do canal até a ponte de pedra da Capororoca, e dali pela estrada principal em direção à BR 116, à esquerda, até encontrar esta, daí segue na direção Camaquã-Cristal, até o limite do perímetro urbano contornando este à esquerda, até a BR 116, seguindo por esta até a rio Camaquã.

 

 

 

EQUIPE 4 – CENTRAL – MICRO ÁREA 42 – cadastro reserva

Inicia na esquina da Rua 29 de Abril com a Rua Camaquã, daí segue pela Rua 29 de Abril até a esquina com a Av. Emancipação, daí segue por toda a sua extensão pelo lado direito até a esquina com a Rua Camaquã, onde dobra à direita, e segue por esta até a esquina com a rua 29 de Abril, à esquerda.

 

 

 

2.2 – Os candidatos aprovados, tanto o 1º quanto o 2º colocado para cada vaga por área de abrangência, deverão realizar a capacitação de 40 horas, a ser realizado depois de encerrado o processo seletivo, capacitando também os integrantes do cadastro de reserva para assumirem o cargo se necessário.

 

3. DO EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E O PREENCHIMENTO DA VAGA

3.1 As atribuições do emprego compreendem:

 

3.1.1. Descrição Sintética: Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

 

3.1.2. Atribuições

  1. a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
  2. a promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva;
  3. o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
  4. o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
  5. a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
  6. a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;
  7. outras atividades afins.

 

3.2 As vagas para o emprego público de agente comunitário de saúde serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, considerando a distribuição por micro área de abrangência, definidas no item 2.1.

 

3.3 Os candidatos classificados e não convocados comporão o Cadastro de Reserva da SMS e serão convocados se houver demanda, sendo que a presente seleção pública tem validade de 02 (dois) anos.

 

3.4 O salário do agente comunitário de saúde, com carga horária de 40h/s será de: 11,25 URM – Unidade de Referência Municipal, mais 20% de insalubridade.

 

3.5 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTAL serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para desempenhar funções relacionadas exclusivamente à área de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, de conformidade com disposto na Emenda Constitucional nº 51 e na Lei Federal nº 11.350, de 06 de outubro de 2006.

 

3.6 Ficam os (as) candidatos (as) advertidos que serão submetidos a um período de experiência de 90 (noventa) dias após a seleção, quando será avaliado seu desempenho frente ao perfil exigido pelo Programa Agente Comunitário de Saúde, ficando condicionada sua efetivação ao resultado desta avaliação;

 

3.7 O emprego de Agente Comunitário de Saúde perdurará enquanto existir o Programa Ministerial Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, instituído pela portaria GM/MS 648 de 28 de março de 2006 e/ou enquanto o Município de Cristal permanecer a ele conveniado.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período de 21 a 28 de março de 2019. Para participar o candidato deverá apresentar os itens abaixo relacionados, na Secretaria de Saúde do Município de Cristal, localizada na Rua Pelotas nº 302. Cristal/RS, no horário das 8h às 17horas.

  1. Ficha de inscrição/currículo devidamente preenchida pelo candidato– (anexo I);
  2. Cópias e originais dos seguintes documentos: Carteira de identidade, CPF, Título de eleitoral, comprovante da ultima eleição, certificado de quitação do serviço militar, comprovante de escolaridade; Carteira de Trabalho.
  3. Certidão negativa criminal;
  4.  Apresentar comprovante atual de residência/domicílio na área de abrangência para o qual concorre, (conta de água, luz ou telefone) e a declaração com firma reconhecida de dois moradores vizinhos, confirmando a residência, ou na ausência destes, declaração de residência firmada em cartório;

 

4.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

 

4.3. São requisitos para inscrição:

  1. nacionalidade brasileira ou estrangeira com presença legal no país;
  2. ter 18 anos completos no ato da inscrição;
  3. quitação com as obrigações militares e eleitorais;
  4. haver concluído o ensino fundamental;
  5. residir na comunidade para a qual se candidatar;
  6. ter disponibilidade de tempo integral para exercer as atividades previstas.

 

4.4. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

 

4.5 As vagas para o emprego de Agente Comunitário de Saúde serão distribuídas por área/equipe de abrangência, conforme item 2.1, deste Edital e anexos II e III, sendo que o candidato deverá residir obrigatoriamente na área da comunidade em que pretende concorrer.

 

4.6 As inscrições para o cargo de agente comunitário serão homologadas através de Edital,  especificando os candidatos por área de abrangência, ficando os candidatos com inscrição homologada habilitados  para participar das demais fases da seleção.

 

  1. Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não apresentarem a documentação conforme o item 4.1 e não atenderem os requisitos do item 4.3.

 

  1. A cópia dos documentos exigidos no ato da inscrição ficará anexada à ficha de inscrição/currículo do candidato.

 

  1. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato da inscrição, arcando os mesmos com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento da respectiva ficha de inscrição.

 

  1. Não serão aceitos documentos após o ato de inscrição.

 

  1. Uma vez constadas falsidades ou irregularidades nos documentos apresentados, o candidato será eliminado do processo seletivo.

 

  1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital de Processo Seletivo Simplificado, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O certame será realizado em três etapas, sendo as notas das três etapas somadas para obter a pontuação para a classificação final, perfazendo o total de 10 pontos.

 

  1. Primeira etapa 02 pontos:
  • 01 ponto: consiste na avaliação do currículo referente tempo de serviço afim;
  • 01 ponto: consiste na avaliação de títulos nas áreas afim.
  1. Segunda etapa 06 pontos:  
  • 02 pontos: avaliação dos quesitos especificados abaixo, durante a capacitação.
  • 04 pontos: consiste na avaliação escrita realizada ao final da capacitação.
  1.  Terceira etapa 02 pontos:
  • 02 pontos: cadastramento das famílias, mapeamento e visita domiciliar. 

 

CURRÍCULOS (1)

TÍTULOS (1)

CAPACITAÇÃO (2)

PROVA ESCRITA (4)

PROVA PRÁTICA

(2)

Experiência em atividades afins

Cursos nas áreas afins

Assiduidade, pontualidade, participação, desempenho, criatividade, iniciativa, perfil, trabalho em grupo, conhecimento e interesse.

Avaliação escrita sobre a capacitação

Cadastramento das famílias,  Mapeamento, Visita domiciliar

 

Máximo 01 ponto

Máximo 01 ponto

cada item será avaliado em 0,2 pontos

Máximo 04 pontos

Máximo 02 pontos

 

 

  1. Respeitada a inscrição por área/equipe, serão classificados somente os candidatos aprovados, com nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento), sendo que a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individual total, alcançada a através da soma das três etapas, considerando-se em primeiro lugar o candidato que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente.

 

  1. Havendo empate, será classificado o candidato que tiver maior nota na avaliação da capacitação; permanecendo ainda o empate será realizado sorteio público com a presença da Comissão e dos interessados

 

  1. A capacitação e as avaliações serão realizadas no prédio da Mulher Coopera, Rua do Palanque nº 118 – Cristal/RS, nos dias 01 a 03 de abril de 2019, das 8:30h às 11:30horas e das 13:30h às 17:00 horas.

 

6. DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS

 

6.1 No dia 05 de abril de 2019 será publicado edital com a classificação dos candidatos por área e abrangência, ficando estipulado o dia 08 de abril de 2019 para apresentação de recurso, que deverá ser protocolado na SMARH/Protocolo na Prefeitura Municipal, Rua Sete de Setembro, nº 177.

 

6.2 Os recursos serão analisados pela Comissão organizadora.

 

6.3 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora do prazo previsto ou que não atendam ao estipulado no Edital.

 

6.4 A resposta de recurso será encaminhada unicamente para o endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato.

 

6.5 Poderá haver alteração na classificação preliminar após análise dos recursos interpostos.

 

6.6 O resultado final homologado pela Prefeitura Municipal de Cristal será divulgado no dia 10 de abril de 2019, obedecendo à estrita ordem de classificação de acordo com a inscrição por área de atuação.

 

6.7 O resultado do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção estarão disponíveis no mural da Prefeitura Municipal, no site: www.cristal.rs.gov.br/facebook.  

 

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 As ocorrências não previstas neste Edital pertinentes à realização desta Seleção Pública, serão dirimidos pela Comissão designada nos termos do item 1.1 deste edital, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde.

 

7.2 O candidato deverá observar a exigência de que o Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área para a qual se inscreveu, sendo exigida a manutenção da residência/domicílio na área de abrangência da PACS enquanto perdurar o contrato de trabalho. Havendo alteração de domicilio para fora da área de abrangência, o contrato será rescindido e será convocado o próximo candidato.

 

7.3 A validade da Seleção Pública será de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da homologação e classificação final, podendo ser prorrogado pelo prazo de 2 (dois) anos, a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE  SAÚDE.

 

 

 

 

 

Gabinete da Prefeita do Município de Cristal,

21 de março de 2019.

 

 

Enfª FÁBIA RICHTER

Prefeita Municipal

 

 

 

 

Registre-se e publique-se

 

SILVANA CARVALHO MOREIRA,

Secretária Municipal de Administração

e Recursos Humanos

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

FICHA DE INSCRIÇÃO/ CURRÍCULO

(PREENCHIDA PELO CANDIDATO)

 

 

1. DADOS PESSOAIS

 

Nome completo: _______________________________________________________

 

Endereço Residencial:_________________________________________________

 

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Carteira de Identidade e órgão expedidor: ___________________________________

Data de Nascimento: ___________________________________________________

Cadastro de Pessoa Física – CPF: _________________________________________

Título de Eleitor _________________ Zona: ______________ Seção: ____________

Número do certificado de reservista: _______________________________________

Endereço Eletrônico: ____________________________________________________

Telefone residencial e celular: ____________________________________________

 

3. ESCOLARIDADE - ensino fundamental

Instituição de Ensino: ___________________________________________________

Ano de conclusão: _____________________________________________________

 

4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO

Curso / área: _____________________________________________________________

Instituição de Ensino: ______________________________________________________

Data de início: ________________________ Data da conclusão: ___________________

Carga horária:____________________________________________________________

 

Curso / área: _____________________________________________________________

Instituição de Ensino:_______________________________________________________

Data de início: ________________________ Data da conclusão: ___________________

Carga horária: ____________________________________________________________

 

5. EXPERIÊNCIA COMPROVADA

Empresa: _______________________________________________________________

Data de início: _________________________ Data do término ____________________

Carga horária: ____________________________________________________________

 

Empresa: _______________________________________________________________

Data de início: _________________________ Data do término ____________________

Carga horária: ____________________________________________________________

 

Cristal, _______de março de 2019.

 

_________________________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

 

 EQUIPE 1 – ALTO ALEGRE – MICRO ÁREA 11 – 01 vaga

Tem início na Escola Otto Becker, segue por toda a extensão do Paraíso até a propriedade de Telmo Dummer. Segue a direita por toda extensão da Serrinha saindo na Escola desativada Etelvino da Fonseca Filho. Segue a direita estrada principal até a Escola Otto Becker.

 

EQUIPE 2 – PANORAMA – MICRO ÁREA 21 – cadastro reserva

Tem início após a ponte sobra o Rio Camaquã, à direita da estrada principal passando a propriedade de Moacir Rosa, até a bifurcação, onde segue à direita, pela estrada principal, passando a propriedade de Gilmar Carvalho Dutra, passando a propriedade de Luis Nei, seguindo até a ponte do Arroio Sapato, seguindo por este até o Arroio da Salso até a propriedade de Beto Santana (Fazenda São Lourenço), passando pela propriedade de Darlei Thurow, à esquerda, daí segue pela estrada passando pela propriedade de Irmin Peglow até a Escola desativada Brochado da Rocha, deste ponto segue até a bifurcação, onde dobra à direita pela ponte do Passo das Pedras, passando pela propriedade de Renato Erdmann até o comercio de Etvino Von Ahn, na bifurcação com a estrada principal, onde dobra a direita e segue pela estrada, à esquerda, até a Escola desativada Ezequiel Centeno, onde segue pela estrada à esquerda, passando pela ponte do Arroio Evaristo, pela propriedade da TANAC, Calçados Dilly, até a ponte com o Arroio Passo da Areia, daí segue por este até a BR 116, seguindo pela BR 116, sentido São Lourenço-Cristal, à esquerda, até o Posto Grill.

 

EQUIPE 2 – PANORAMA – MICRO ÁREA 24 – cadastro reserva

Inicia na propriedade de Diogo Trescastro, segue pelo limite da propriedade, incluindo esta, passa pela área da Comunidade Livre Cristo Salvador, daí segue no alinhamento da divisa da propriedade da Sucessão do Sr. Worny Mendes até a Rua do Palanque, atravessando esta segue contornando a propriedade do Sr. Ronaldo Karam Boabaid, contornando o limite da quadra 141, até encontrar a Rua D, daí segue à esquerda pela Rua dos Viajantes, à esquerda, até encontrar a Av. Passo do Mendonça, segue por esta, à esquerda, até a Rua do Palanque, seguindo pela Rua do Palanque à esquerda, até a Rua do Turismo, seguindo por esta à esquerda, até encontrar a propriedade de Diogo Trescastro.

 

EQUIPE 3 – FORMOSA – MICRO ÁREA 31 – CADASTRO RESERVA

Inicia na BR 116, na divisa do município de Cristal/Camaquã, seguindo pela linha da divisa até a ponte do Cordeiro, daí segue à esquerda passando pela Vila Cordeiro, incluindo esta, até a bifurcação, onde dobra a direita e segue pela estrada, passando pela propriedade de Luiz Francisco Batista, pela Cabanha DD Ranch, pela Fazenda Guabijú, até encontrar a Estrada do Palanque, cruzando por esta, seguindo a direita em direção a Amaral Ferrador, pela estrada principal, até o Arroio Sutil, até ao Rio Camaquã, dali por este até a ponte, deste ponto segue por uma linha à esquerda, que contorna o limite do perímetro urbano até a propriedade de Diogo Trescastro, e daí pela antiga Estrada Estadual até o início da Vila Formosa, à esquerda, daí segue pela linha limítrofe à esta, até a última casa da Vila, deste ponto retorna no sentido Cristal, pela linha limítrofe à Vila, à direita até encontrar a BR 116, daí segue à esquerda por esta até a divisa do município de Cristal/Camaquã.

 

EQUIPE 3 – FORMOSA – MICRO ÁREA 32 – cadastro reserva

Inicia na ponte sobre o Rio Camaquã, seguindo por toda a sua extensão, à esquerda, até o canal do Banhado do Gordo, segue pela extensão do canal até a ponte de pedra da Capororoca, e dali pela estrada principal em direção à BR 116, à esquerda, até encontrar esta, daí segue na direção Camaquã-Cristal, até o limite do perímetro urbano contornando este à esquerda, até a BR 116, seguindo por esta até a rio Camaquã.

 

 

 

 

 

 

EQUIPE 4 – CENTRAL – MICRO ÁREA 42 – cadastro reserva

Inicia na esquina da Rua 29 de Abril com a Rua Camaquã, daí segue pela Rua 29 de Abril até a esquina com a Av. Emancipação, daí segue por toda a sua extensão pelo lado direito até a esquina com a Rua Camaquã, onde dobra à direita, e segue por esta até a esquina com a rua 29 de Abril, à esquerda.

 

 

 

Gabinete da Prefeita do Município de Cristal,

21 de março de 2019.

 

Enfª FÁBIA RICHTER

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

Gabinete da Prefeita do Município de Cristal,

21  de março de 2019.

 

Enfª FÁBIA RICHTER

Prefeita Municipal

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