Sec. de Administração e Recursos Humanos
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Edital nº 001/2019.
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Enfª Fábia Richter, Prefeita do Município de Cristal, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal e conforme previsto na Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, que dispõem sobre a contratação de pessoal para execução de Programas Descentralizados na área de Saúde Pública e executados por meio de convênio com o Governo Federal, denominado Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde, torna público que realizará SELEÇÃO PÚBLICA para provimento de 01 (uma) vaga e para formação de 05 (cinco) vagas para cadastro reserva para o emprego público de agente comunitário de saúde, mediante as condições estabelecidas neste edital.
ETAPA |
DATA |
HORÁRIO |
LOCAL |
Inscrição/entrega de currículos |
21 a 28/03/2019 |
08h as 17h |
Secretaria Municipal de Saúde Rua Pelotas nº 302 |
Edital homologação inscrição por micro área |
29/03/2019 |
18h |
Mural da Prefeitura www.cristal.rs.gov.br/Facebook |
Capacitação /avaliação |
01/04/2019 |
08:30 as 11:30 13:30 as 16:30 |
Prédio da Mulher Coopera Rua do Palanque nº 118 |
Prova escrita |
02/04/2019 |
08:30 as11:30h |
Prédio da Mulher Coopera Rua do Palanque nº 118 |
Prova prática |
03/04/2019 |
13h às 17h |
Prédio da Mulher Coopera Rua do Palanque nº 118 |
Divulgação do resultado |
05/04/2019 |
18h |
Mural da Prefeitura www.cristal.rs.gov.br/Facebook |
Período de recurso |
08/04/2019 |
08h as 15h |
SMARH/Protocolo Prefeitura Municipal Rua Sete de Setembro, nº 177
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Homologação resultado final |
10/04/2019 |
18h |
Mural da Prefeitura www.cristal.rs.gov.br/Facebook |
2.1 – Será selecionado um candidato para cada uma das micro áreas abaixo identificadas, sendo que os demais comporão o cadastro de reserva, sempre para a área onde se inscreveu, de acordo com seu endereço residencial.
EQUIPE 1 – ALTO ALEGRE – MICRO ÁREA 11 – 01 vaga
Tem início na Escola Otto Becker, segue por toda a extensão do Paraíso até a propriedade de Telmo Dummer. Segue a direita por toda extensão da Serrinha saindo na Escola desativada Etelvino da Fonseca Filho. Segue a direita estrada principal até a Escola Otto Becker.
EQUIPE 2 – PANORAMA – MICRO ÁREA 21 – cadastro reserva
Tem início após a ponte sobra o Rio Camaquã, à direita da estrada principal passando a propriedade de Moacir Rosa, até a bifurcação, onde segue à direita, pela estrada principal, passando a propriedade de Gilmar Carvalho Dutra, passando a propriedade de Luis Nei, seguindo até a ponte do Arroio Sapato, seguindo por este até o Arroio da Salso até a propriedade de Beto Santana (Fazenda São Lourenço), passando pela propriedade de Darlei Thurow, à esquerda, daí segue pela estrada passando pela propriedade de Irmin Peglow até a Escola desativada Brochado da Rocha, deste ponto segue até a bifurcação, onde dobra à direita pela ponte do Passo das Pedras, passando pela propriedade de Renato Erdmann até o comercio de Etvino Von Ahn, na bifurcação com a estrada principal, onde dobra a direita e segue pela estrada, à esquerda, até a Escola desativada Ezequiel Centeno, onde segue pela estrada à esquerda, passando pela ponte do Arroio Evaristo, pela propriedade da TANAC, Calçados Dilly, até a ponte com o Arroio Passo da Areia, daí segue por este até a BR 116, seguindo pela BR 116, sentido São Lourenço-Cristal, à esquerda, até o Posto Grill.
EQUIPE 2 – PANORAMA – MICRO ÁREA 24 – cadastro reserva
Inicia na propriedade de Diogo Trescastro, segue pelo limite da propriedade, incluindo esta, passa pela área da Comunidade Livre Cristo Salvador, daí segue no alinhamento da divisa da propriedade da Sucessão do Sr. Worny Mendes até a Rua do Palanque, atravessando esta segue contornando a propriedade do Sr. Ronaldo Karam Boabaid, contornando o limite da quadra 141, até encontrar a Rua D, daí segue à esquerda pela Rua dos Viajantes, à esquerda, até encontrar a Av. Passo do Mendonça, segue por esta, à esquerda, até a Rua do Palanque, seguindo pela Rua do Palanque à esquerda, até a Rua do Turismo, seguindo por esta à esquerda, até encontrar a propriedade de Diogo Trescastro.
EQUIPE 3 – FORMOSA – MICRO ÁREA 31 – CADASTRO RESERVA
Inicia na BR 116, na divisa do município de Cristal/Camaquã, seguindo pela linha da divisa até a ponte do Cordeiro, daí segue à esquerda passando pela Vila Cordeiro, incluindo esta, até a bifurcação, onde dobra a direita e segue pela estrada, passando pela propriedade de Luiz Francisco Batista, pela Cabanha DD Ranch, pela Fazenda Guabijú, até encontrar a Estrada do Palanque, cruzando por esta, seguindo a direita em direção a Amaral Ferrador, pela estrada principal, até o Arroio Sutil, até ao Rio Camaquã, dali por este até a ponte, deste ponto segue por uma linha à esquerda, que contorna o limite do perímetro urbano até a propriedade de Diogo Trescastro, e daí pela antiga Estrada Estadual até o início da Vila Formosa, à esquerda, daí segue pela linha limítrofe à esta, até a última casa da Vila, deste ponto retorna no sentido Cristal, pela linha limítrofe à Vila, à direita até encontrar a BR 116, daí segue à esquerda por esta até a divisa do município de Cristal/Camaquã.
EQUIPE 3 – FORMOSA – MICRO ÁREA 32 – cadastro reserva
Inicia na ponte sobre o Rio Camaquã, seguindo por toda a sua extensão, à esquerda, até o canal do Banhado do Gordo, segue pela extensão do canal até a ponte de pedra da Capororoca, e dali pela estrada principal em direção à BR 116, à esquerda, até encontrar esta, daí segue na direção Camaquã-Cristal, até o limite do perímetro urbano contornando este à esquerda, até a BR 116, seguindo por esta até a rio Camaquã.
EQUIPE 4 – CENTRAL – MICRO ÁREA 42 – cadastro reserva
Inicia na esquina da Rua 29 de Abril com a Rua Camaquã, daí segue pela Rua 29 de Abril até a esquina com a Av. Emancipação, daí segue por toda a sua extensão pelo lado direito até a esquina com a Rua Camaquã, onde dobra à direita, e segue por esta até a esquina com a rua 29 de Abril, à esquerda.
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2.2 – Os candidatos aprovados, tanto o 1º quanto o 2º colocado para cada vaga por área de abrangência, deverão realizar a capacitação de 40 horas, a ser realizado depois de encerrado o processo seletivo, capacitando também os integrantes do cadastro de reserva para assumirem o cargo se necessário.
3. DO EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E O PREENCHIMENTO DA VAGA
3.1 As atribuições do emprego compreendem:
3.1.1. Descrição Sintética: Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.
3.1.2. Atribuições
3.2 As vagas para o emprego público de agente comunitário de saúde serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, considerando a distribuição por micro área de abrangência, definidas no item 2.1.
3.3 Os candidatos classificados e não convocados comporão o Cadastro de Reserva da SMS e serão convocados se houver demanda, sendo que a presente seleção pública tem validade de 02 (dois) anos.
3.4 O salário do agente comunitário de saúde, com carga horária de 40h/s será de: 11,25 URM – Unidade de Referência Municipal, mais 20% de insalubridade.
3.5 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTAL serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para desempenhar funções relacionadas exclusivamente à área de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, de conformidade com disposto na Emenda Constitucional nº 51 e na Lei Federal nº 11.350, de 06 de outubro de 2006.
3.6 Ficam os (as) candidatos (as) advertidos que serão submetidos a um período de experiência de 90 (noventa) dias após a seleção, quando será avaliado seu desempenho frente ao perfil exigido pelo Programa Agente Comunitário de Saúde, ficando condicionada sua efetivação ao resultado desta avaliação;
3.7 O emprego de Agente Comunitário de Saúde perdurará enquanto existir o Programa Ministerial Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, instituído pela portaria GM/MS 648 de 28 de março de 2006 e/ou enquanto o Município de Cristal permanecer a ele conveniado.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições estarão abertas no período de 21 a 28 de março de 2019. Para participar o candidato deverá apresentar os itens abaixo relacionados, na Secretaria de Saúde do Município de Cristal, localizada na Rua Pelotas nº 302. Cristal/RS, no horário das 8h às 17horas.
4.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
4.3. São requisitos para inscrição:
4.4. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.
4.5 As vagas para o emprego de Agente Comunitário de Saúde serão distribuídas por área/equipe de abrangência, conforme item 2.1, deste Edital e anexos II e III, sendo que o candidato deverá residir obrigatoriamente na área da comunidade em que pretende concorrer.
4.6 As inscrições para o cargo de agente comunitário serão homologadas através de Edital, especificando os candidatos por área de abrangência, ficando os candidatos com inscrição homologada habilitados para participar das demais fases da seleção.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O certame será realizado em três etapas, sendo as notas das três etapas somadas para obter a pontuação para a classificação final, perfazendo o total de 10 pontos.
CURRÍCULOS (1) |
TÍTULOS (1) |
CAPACITAÇÃO (2) |
PROVA ESCRITA (4) |
PROVA PRÁTICA (2) |
Experiência em atividades afins |
Cursos nas áreas afins |
Assiduidade, pontualidade, participação, desempenho, criatividade, iniciativa, perfil, trabalho em grupo, conhecimento e interesse. |
Avaliação escrita sobre a capacitação |
Cadastramento das famílias, Mapeamento, Visita domiciliar
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Máximo 01 ponto |
Máximo 01 ponto |
cada item será avaliado em 0,2 pontos |
Máximo 04 pontos |
Máximo 02 pontos |
6. DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS
6.1 No dia 05 de abril de 2019 será publicado edital com a classificação dos candidatos por área e abrangência, ficando estipulado o dia 08 de abril de 2019 para apresentação de recurso, que deverá ser protocolado na SMARH/Protocolo na Prefeitura Municipal, Rua Sete de Setembro, nº 177.
6.2 Os recursos serão analisados pela Comissão organizadora.
6.3 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora do prazo previsto ou que não atendam ao estipulado no Edital.
6.4 A resposta de recurso será encaminhada unicamente para o endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato.
6.5 Poderá haver alteração na classificação preliminar após análise dos recursos interpostos.
6.6 O resultado final homologado pela Prefeitura Municipal de Cristal será divulgado no dia 10 de abril de 2019, obedecendo à estrita ordem de classificação de acordo com a inscrição por área de atuação.
6.7 O resultado do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção estarão disponíveis no mural da Prefeitura Municipal, no site: www.cristal.rs.gov.br/facebook.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 As ocorrências não previstas neste Edital pertinentes à realização desta Seleção Pública, serão dirimidos pela Comissão designada nos termos do item 1.1 deste edital, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde.
7.2 O candidato deverá observar a exigência de que o Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área para a qual se inscreveu, sendo exigida a manutenção da residência/domicílio na área de abrangência da PACS enquanto perdurar o contrato de trabalho. Havendo alteração de domicilio para fora da área de abrangência, o contrato será rescindido e será convocado o próximo candidato.
7.3 A validade da Seleção Pública será de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da homologação e classificação final, podendo ser prorrogado pelo prazo de 2 (dois) anos, a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Gabinete da Prefeita do Município de Cristal,
21 de março de 2019.
Enfª FÁBIA RICHTER
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
SILVANA CARVALHO MOREIRA,
Secretária Municipal de Administração
e Recursos Humanos
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
FICHA DE INSCRIÇÃO/ CURRÍCULO
(PREENCHIDA PELO CANDIDATO)
1. DADOS PESSOAIS
Nome completo: _______________________________________________________
Endereço Residencial:_________________________________________________
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Carteira de Identidade e órgão expedidor: ___________________________________
Data de Nascimento: ___________________________________________________
Cadastro de Pessoa Física – CPF: _________________________________________
Título de Eleitor _________________ Zona: ______________ Seção: ____________
Número do certificado de reservista: _______________________________________
Endereço Eletrônico: ____________________________________________________
Telefone residencial e celular: ____________________________________________
3. ESCOLARIDADE - ensino fundamental
Instituição de Ensino: ___________________________________________________
Ano de conclusão: _____________________________________________________
4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO
Curso / área: _____________________________________________________________
Instituição de Ensino: ______________________________________________________
Data de início: ________________________ Data da conclusão: ___________________
Carga horária:____________________________________________________________
Curso / área: _____________________________________________________________
Instituição de Ensino:_______________________________________________________
Data de início: ________________________ Data da conclusão: ___________________
Carga horária: ____________________________________________________________
5. EXPERIÊNCIA COMPROVADA
Empresa: _______________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data do término ____________________
Carga horária: ____________________________________________________________
Empresa: _______________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data do término ____________________
Carga horária: ____________________________________________________________
Cristal, _______de março de 2019.
_________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO II
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
EQUIPE 1 – ALTO ALEGRE – MICRO ÁREA 11 – 01 vaga
Tem início na Escola Otto Becker, segue por toda a extensão do Paraíso até a propriedade de Telmo Dummer. Segue a direita por toda extensão da Serrinha saindo na Escola desativada Etelvino da Fonseca Filho. Segue a direita estrada principal até a Escola Otto Becker.
EQUIPE 2 – PANORAMA – MICRO ÁREA 21 – cadastro reserva
Tem início após a ponte sobra o Rio Camaquã, à direita da estrada principal passando a propriedade de Moacir Rosa, até a bifurcação, onde segue à direita, pela estrada principal, passando a propriedade de Gilmar Carvalho Dutra, passando a propriedade de Luis Nei, seguindo até a ponte do Arroio Sapato, seguindo por este até o Arroio da Salso até a propriedade de Beto Santana (Fazenda São Lourenço), passando pela propriedade de Darlei Thurow, à esquerda, daí segue pela estrada passando pela propriedade de Irmin Peglow até a Escola desativada Brochado da Rocha, deste ponto segue até a bifurcação, onde dobra à direita pela ponte do Passo das Pedras, passando pela propriedade de Renato Erdmann até o comercio de Etvino Von Ahn, na bifurcação com a estrada principal, onde dobra a direita e segue pela estrada, à esquerda, até a Escola desativada Ezequiel Centeno, onde segue pela estrada à esquerda, passando pela ponte do Arroio Evaristo, pela propriedade da TANAC, Calçados Dilly, até a ponte com o Arroio Passo da Areia, daí segue por este até a BR 116, seguindo pela BR 116, sentido São Lourenço-Cristal, à esquerda, até o Posto Grill.
EQUIPE 2 – PANORAMA – MICRO ÁREA 24 – cadastro reserva
Inicia na propriedade de Diogo Trescastro, segue pelo limite da propriedade, incluindo esta, passa pela área da Comunidade Livre Cristo Salvador, daí segue no alinhamento da divisa da propriedade da Sucessão do Sr. Worny Mendes até a Rua do Palanque, atravessando esta segue contornando a propriedade do Sr. Ronaldo Karam Boabaid, contornando o limite da quadra 141, até encontrar a Rua D, daí segue à esquerda pela Rua dos Viajantes, à esquerda, até encontrar a Av. Passo do Mendonça, segue por esta, à esquerda, até a Rua do Palanque, seguindo pela Rua do Palanque à esquerda, até a Rua do Turismo, seguindo por esta à esquerda, até encontrar a propriedade de Diogo Trescastro.
EQUIPE 3 – FORMOSA – MICRO ÁREA 31 – CADASTRO RESERVA
Inicia na BR 116, na divisa do município de Cristal/Camaquã, seguindo pela linha da divisa até a ponte do Cordeiro, daí segue à esquerda passando pela Vila Cordeiro, incluindo esta, até a bifurcação, onde dobra a direita e segue pela estrada, passando pela propriedade de Luiz Francisco Batista, pela Cabanha DD Ranch, pela Fazenda Guabijú, até encontrar a Estrada do Palanque, cruzando por esta, seguindo a direita em direção a Amaral Ferrador, pela estrada principal, até o Arroio Sutil, até ao Rio Camaquã, dali por este até a ponte, deste ponto segue por uma linha à esquerda, que contorna o limite do perímetro urbano até a propriedade de Diogo Trescastro, e daí pela antiga Estrada Estadual até o início da Vila Formosa, à esquerda, daí segue pela linha limítrofe à esta, até a última casa da Vila, deste ponto retorna no sentido Cristal, pela linha limítrofe à Vila, à direita até encontrar a BR 116, daí segue à esquerda por esta até a divisa do município de Cristal/Camaquã.
EQUIPE 3 – FORMOSA – MICRO ÁREA 32 – cadastro reserva
Inicia na ponte sobre o Rio Camaquã, seguindo por toda a sua extensão, à esquerda, até o canal do Banhado do Gordo, segue pela extensão do canal até a ponte de pedra da Capororoca, e dali pela estrada principal em direção à BR 116, à esquerda, até encontrar esta, daí segue na direção Camaquã-Cristal, até o limite do perímetro urbano contornando este à esquerda, até a BR 116, seguindo por esta até a rio Camaquã.
EQUIPE 4 – CENTRAL – MICRO ÁREA 42 – cadastro reserva
Inicia na esquina da Rua 29 de Abril com a Rua Camaquã, daí segue pela Rua 29 de Abril até a esquina com a Av. Emancipação, daí segue por toda a sua extensão pelo lado direito até a esquina com a Rua Camaquã, onde dobra à direita, e segue por esta até a esquina com a rua 29 de Abril, à esquerda.
Gabinete da Prefeita do Município de Cristal,
21 de março de 2019.
Enfª FÁBIA RICHTER
Prefeita Municipal
ANEXO III
Gabinete da Prefeita do Município de Cristal,
21 de março de 2019.
Enfª FÁBIA RICHTER
Prefeita Municipal